APTO - Centro de Estudo e Difusão do Terceiro Setor é um departamento do Instituto de Fomento e Apoio ao Terceiro Setor - APOIO BRASIL, formado por um grupo pessoas físicas e jurídicas, com atuação em ramos variados e formação em diversas áreas profissionais.
Com o objetivo de desenvolver estudos e pesquisas sobre o Terceiro Setor e Responsabilidade Social, bem como promover atividades de difusão sobre os temas o APTO oferece: seminários, cursos de capacitação, treinamento, rodas de discussão, entre outras atividades.
Grupo atuante antes mesmo da formatação jurídica, já percorreu praticamente todo o território brasileiro semeando e incentivando o trabalho associativo. Iniciou seus trabalhos primeiramente dando suporte às regiões mais necessitadas, longe dos grandes centros urbanos, mas hoje devido a constatação do desconhecimento generalizado, seja por parte de seus executores quanto por parte de seus usuários, vem desenvolvendo e envolvendo os grandes centros.
Quando se analisa o PIB mundial investido no seguimento Terceiro Setor, fica claro que o Brasil caminha na contramão mundial, enquanto outros países chegam passar dos 35% do seu PIB nesse seguimento, o Brasil luta para chegar no índice de 4%.
Com base nesse e em outros dados a APTO vem desempenhando um papel de fomentador para assim, quem sabe, mudar a situação do país. Desta forma convidamos você a entrar nessa trilha de conhecimento e quebrar os paradigmas criados sobre o Terceiro Setor e a Responsabilidade Social.
MISSÃO
Realizar um estudo do panorama brasileiro sobre o Terceiro Setor e demonstrar seu potencial. Esta é "MISSÃO APTO". Vamos levar até você o entendimento necessário para a realização das suas atividades.
A legislação caminhou a favor do desenvolvimento do seguimento, por isso é necessário conhecer seus conceitos, trabalhar de forma legal e com práticas coerentes junto a sociedade. Ouvir e respeitar a esfera de influência e a cadeia de suprimentos, são a base de um trabalho socialmente responsável.
Usar as ferramentas certas, podem ajudar o país a superar suas carências na saúde, pesquisa e educação, por exemplo. É beneficiar a sociedade, valorizar o indivíduo e colocar em prática a 'Carta Magna brasileira'.
A legislação caminhou a favor do desenvolvimento do seguimento, por isso é necessário conhecer seus conceitos, trabalhar de forma legal e com práticas coerentes junto a sociedade. Ouvir e respeitar a esfera de influência e a cadeia de suprimentos, são a base de um trabalho socialmente responsável.
Usar as ferramentas certas, podem ajudar o país a superar suas carências na saúde, pesquisa e educação, por exemplo. É beneficiar a sociedade, valorizar o indivíduo e colocar em prática a 'Carta Magna brasileira'.
Consta na Constituição Federal do Brasil:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos*, atendidos os requisitos da lei; "
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
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VI - instituir impostos sobre:
a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;
b) templos de qualquer culto;
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos*, atendidos os requisitos da lei; "
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